JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-77.2019.5.01.0511

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-77.2019.5.01.0511, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. A potencial contrariedade à Súmula 450 do TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos da Súmula 450 do TST, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100248-77.2019.5.01.0511. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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