JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020056-22.2013.5.04.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020056-22.2013.5.04.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA C. TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OJ 412 DA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão desta C. Turma, porquanto o recurso utilizado é cabível unicamente para confrontar decisão monocrática, ex vi dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade do recurso, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Incide ao caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020056-22.2013.5.04.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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