JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-72.2017.5.15.0078

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-72.2017.5.15.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. De conformidade com a jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, a transcrição do inteiro teor do capítulo impugnado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010544-72.2017.5.15.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia o…

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