Embargos de Declaração 0102600-66.2006.5.04.0030
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102600-66.2006.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)