Agravo em Agravo de Instrumento 0010278-31.2019.5.03.0052
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de observância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso concreto, nada foi transcrito. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua m…