JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010016-03.2016.5.15.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010016-03.2016.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados acerca do descumprimento do requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010016-03.2016.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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