- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073600-44.1999.5.03.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios, como determina o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. APREENSÃO DE CNH E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional afirmou que os procedimentos solicitados pelo reclamante não seriam úteis para a satisfação do crédito devido. O agravante apontou violação dos arts. 1º, III, 5º, caput , II, XXXV, LV, LXXVIII, do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, do art. 878 da CLT e do art. 139, IV, do CPC e argumenta que a apreensão da CNH pressiona de alguma forma o devedor a satisfazer a obrigação. A decisão recorrida está fundada na interpretação de norma infraconstitucional. O agravante não cumpre o requisito processual de demonstrar violação ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados como violados, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0073600-44.1999.5.03.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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