JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011859-22.2015.5.15.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011859-22.2015.5.15.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA DA EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes citados no voto, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência nas matérias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011859-22.2015.5.15.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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