JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101697-52.2017.5.01.0281

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0101697-52.2017.5.01.0281, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, em se tratando de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101697-52.2017.5.01.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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