JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0229800-32.2009.5.15.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0229800-32.2009.5.15.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CEETEPS E DA FUNDAÇÃO CASA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação para atribuir o ônus da prova ao reclamante, porquanto a retratação toma por base a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), cuja decisão não tratou do ônus da prova, inclusive porque ônus da prova é matéria infraconstitucional . Juízo de retratação não exercido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CEETEPS. JUROS DE MORA. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0229800-32.2009.5.15.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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