JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021336-95.2017.5.04.0012

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021336-95.2017.5.04.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada, em face dos óbices das Súmulas 126 e 296 do TST, no tocante ao reconhecimento de vínculo de emprego, e das Súmulas 333 e 462 do TST e do art.896, § 7º, da CLT, em relação à multa do art. 477, § 8º, da CLT. 2. No agravo, os Reclamados não trouxeram nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021336-95.2017.5.04.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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