JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000140-10.2017.5.17.0141

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000140-10.2017.5.17.0141, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Reclamante , quer pela matéria em debate (intervalo intrajornada), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor arbitrado à condenação (R$ 50.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito para majorar , ou não , o valor da condenação (inciso I). Ademais, o apelo tropeça no óbice da Súmula 126 do TST, de modo a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000140-10.2017.5.17.0141. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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