Embargos de Declaração 0010492-42.2018.5.15.0078
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado o…