JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-38.2018.5.03.0020

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-38.2018.5.03.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Não se conhece de agravo de instrumento quando constatado que as alegações da agravante não impugnam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. A ausência de impugnação à tese de que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento revela inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Evidenciada a ausência de pressuposto genérico de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação dos princípios da celeridade e da razoabilidade . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010713-38.2018.5.03.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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