Embargos de Declaração 0020433-25.2015.5.04.0402
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC,devem ser rejeitados osembargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020433-25.2015.5.04.0402. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)