JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001597-28.2017.5.02.0707

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Embargos de Declaração 1001597-28.2017.5.02.0707, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001597-28.2017.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-68.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000947-51.2017.5.10.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010493-79.2016.5.03.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001751-97.2017.5.07.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)

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