JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-29.2014.5.02.0079

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-29.2014.5.02.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. No caso concreto, a Corte de origem registrou que os elementos dos autos comprovaram o desempenho pela autora de função de confiança, e, assim, inserindo-se na previsão do art. 62, II da CLT. Concluiu, pois, que a reclamante não fazia jus ao pagamento das horas extras postuladas. Fixadas essas premissas, para que se adotasse a tese da empregada, quanto ao argumento de que não exercera função de confiança, necessário seria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000172-29.2014.5.02.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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