- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001309-96.2017.5.02.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte, proferida em agravo de instrumento, não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001309-96.2017.5.02.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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