JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011701-60.2017.5.15.0117

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011701-60.2017.5.15.0117, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência da causa, por verificar que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 450. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011701-60.2017.5.15.0117. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
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