Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-89.2018.5.17.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000832-89.2018.5.17.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)