JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000818-19.2018.5.12.0015

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000818-19.2018.5.12.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, justificando o exame do apelo. A Lei nº l3.467/2017, a qual passou a vigorar em 11/11/2017, introduziu o § 11 ao art. 899 da CLT, dispondo que "O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, previu expressamente a possibilidade de substituição da penhora, para fins de garantia da execução, pelo seguro garantia judicial. Diante disso, esta Corte promoveu a alteração da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-2, firmando a tese de que "A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)". Ato contínuo, em 16/10/2019, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, dispondo "sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista". Portanto, atualmente a substituição da penhora ou do depósito recursal pelo seguro garantia judicial/fiança bancária é admitida no processo do trabalho, desde que observados os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte admite a utilização do seguro garantia para fins de garantia do juízo, mesmo nas hipóteses em que houver prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser renovada ou substituída antes do vencimento. Precedentes. Assim, deve-se afastar a deserção do recurso ordinário fundamentada na existência de prazo de validade da apólice, possibilitando-se ao recorrente comprovar o preenchimento dos demais requisitos do referido Ato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000818-19.2018.5.12.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000758-42.2015.5.02.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da…

Recurso de Revista 1001533-02.2016.5.02.0077

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação d…

Recurso de Revista 1001602-12.2017.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação d…

Recurso de Revista 0101217-80.2018.5.01.0203

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, reputada nova, estando pendente, portanto, de uniformização jurispr…

Recurso de Revista 1000836-90.2016.5.02.0073

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.