JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000479-40.2019.5.08.0208

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000479-40.2019.5.08.0208, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO . Não há como conhecer do agravo utilizado pelo reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000479-40.2019.5.08.0208. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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