JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000271-84.2015.5.09.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

TST – Agravo 0000271-84.2015.5.09.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTOS INTERNOS. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000271-84.2015.5.09.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 04/05/2021.)
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