Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012382-49.2016.5.15.0122
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012382-49.2016.5.15.0122. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de jul…