- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001825-85.2017.5.02.0712, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. O presente agravo foi interposto em face de acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma, a qual não conheceu do recurso de revista por ausência de transcendência. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1/TST, não cabe agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, tampouco é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite a admissibilidade do recurso inadequado como se fosse o correto, inviabilizando, assim, a aplicação do referido princípio. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001825-85.2017.5.02.0712. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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