Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-63.2018.5.09.0245
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JUSTA CAUSA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001059-63.2018.5.09.0245. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data…