JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-96.2016.5.15.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-96.2016.5.15.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). No caso, verifica-se das razões do agravo de instrumento, que a Parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, relativos ao não atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Logo, incide o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011988-96.2016.5.15.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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