JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013253-03.2017.5.15.0039

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013253-03.2017.5.15.0039, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO (INOVAÇÃO). VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (INOVAÇÃO). HORAS EXTRAS (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013253-03.2017.5.15.0039. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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