JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010076-71.2018.5.15.0079

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010076-71.2018.5.15.0079, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA. EFEITOS. ENTE PÚBLICO (INEXISTÊNCIA DAS VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INDICADAS). REVELIA. CONFISSÃO FICTA (DECISÃO FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO) . DUPLA VISITA (MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST) . NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CATEGORIA DIFERENCIADA (SÚMULA 126 DO TST) . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (INEXISTÊNCIA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010076-71.2018.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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