JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011039-45.2015.5.03.0103

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0011039-45.2015.5.03.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatado que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre os requisitos impostos pelo §1º-A, I, do art. 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011039-45.2015.5.03.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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