JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010670-89.2018.5.15.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0010670-89.2018.5.15.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS . MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010670-89.2018.5.15.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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