JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000170-86.2019.5.02.0719

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1000170-86.2019.5.02.0719, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão relativa à impossibilidade de abordar, no agravo de instrumento, temática não tratada no recurso de revista, ainda que em relação à incompetência, foi claramente tratada no acórdão embargado. 3. Desse modo, abordados todos os aspectos que eram essenciais ao deslinde da controvérsia, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000170-86.2019.5.02.0719. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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