- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0002262-24.2016.5.22.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO . RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. Tendo em vista a viabilidade da tese de violação do artigo 114, I, da Constituição Federal é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO . RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. O acórdão do Tribunal Regional vai de encontro ao que o Supremo Tribunal Federal decidiu nas Reclamações nº 9.625/RN e 7.633/MG, no sentido de que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública, inclusive no que tange a eventuais vícios de publicidade da lei local que fundamenta tais vínculos jurídicos e que " não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público ", o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002262-24.2016.5.22.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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