JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000122-43.2018.5.02.0241

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000122-43.2018.5.02.0241, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, da CLT). TERCEIRIZAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331,IV, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000122-43.2018.5.02.0241. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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