JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-27.2019.5.18.0010

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-27.2019.5.18.0010, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Preliminar acolhida parcialmente . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se indispensável a interposição de Embargos de Declaração a fim de sanar o vício, sob pena de preclusão. 2 . Não tendo a recorrente interposto Embargos de Declaração para sanar a omissão no exame do tema em epígrafe, fica impossibilitado o exame das razões recursais, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE À PRIVATIZAÇÃO , QUANDO JÁ CONFIGURADA A NATUREZA JURÍDICA DE ENTE PRIVADO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente dos trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3 . Precedentes deste Tribunal Superior. 4 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Consoante o disposto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, não se mostra suficiente à parte enumerar, de forma genérica, dispositivos de lei ou da Constituição da República que entende violados, sem declinar especificamente a pertinência de cada um dos citados dispositivos à hipótese e os motivos pelos quais entende haver vulneração pela Corte de origem. 2 . Dessa forma, a recorrente, ao se limitar a assentar no início das suas razões de revista " violação do artigo [sic] ao artigo 14, § 1º, da Lei n.º 5.584/70" (p. 552 do eSIJ), sem nenhuma relação do citado dispositivo aos fundamentos jurídicos do acórdão recorrido, deixou de atender a exigência prevista no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. 3 . Ante a incidência do óbice contido no artigo 896, §1º-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011553-27.2019.5.18.0010. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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