Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-53.2015.5.21.0013
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS (ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001046-53.2015.5.21.0013. Rel…