JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020393-70.2016.5.04.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0020393-70.2016.5.04.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 TST. A parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado no que se refere ao fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. A agravante não se insurge contra tal fundamento. Limita-se a renovar os seus argumentos objeto do agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Portanto, desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020393-70.2016.5.04.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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