- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-32.2018.5.10.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1ºA, I, DA CLT. O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido desde a ementa até o dispositivo, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-32.2018.5.10.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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