JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010001-08.2020.5.18.0102

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0010001-08.2020.5.18.0102, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTOS QUE NÃO SE VINCULAM AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, se a parte apresenta argumentos que não se vinculam ao conteúdo da decisão agravada, é inviável o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010001-08.2020.5.18.0102. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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