JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011416-08.2016.5.09.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0011416-08.2016.5.09.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA (TOMADORA DE SERVIÇO). MATÉRIA FÁTICA. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011416-08.2016.5.09.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000832-93.2017.5.09.0088

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo , o recurso de revista , um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias e…

Agravo 0000937-47.2017.5.12.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. 3. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INTERVALO INTERJORNADA. 6. SOBREAVISO. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, …

Agravo 0011873-77.2015.5.01.0079

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissív…

Agravo 0020042-51.2016.5.04.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo, o recurso de revista, um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em …

Agravo 0020092-41.2016.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, e não desta Corte. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.