Agravo 0101466-46.2017.5.01.0080
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto nos arts. 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101466-46.2017.5.01.0080. Relator(a): M…