- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000251-74.2015.5.10.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA À JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CULPA. DECISÃO UNIPESSOAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 760.931/DF, CLASSIFICADO COMO TEMA 246 NO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . Trata-se de decisão unipessoal que exerceu o juízo de retratação ao fundamento de que o acórdão da 7ª Turma estava em dissonância com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF, classificado como Tema 246 no ementário de repercussão geral. Evidenciada a dissonância da decisão proferida anteriormente pela 7ª Turma com o julgamento do STF em repercussão Geral, necessário se faz a confirmação do juízo de retratação referido nos artigos 1.030, "b", II, e 1.040, II, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000251-74.2015.5.10.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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