Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000414-03.2015.5.02.0251
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000414-03.2015.5.02.0251. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgament…