JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000500-54.2017.5.20.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0000500-54.2017.5.20.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - SÚMULA/TST nº 126 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos, sobretudo porque, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada, no sentido de que, no caso concreto, ficou demonstrado o labor externo sem qualquer controle por parte da empregadora, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Ocorre que tal circunstância tem o condão de afastar a transcendência política, conforme se infere dos precedentes da 7ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000500-54.2017.5.20.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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