JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001888-48.2010.5.02.0074

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

TST – Agravo 0001888-48.2010.5.02.0074, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 181 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). 2. Não é possível, no agravo interno, reexaminar o capítulo da decisão negativa de admissibilidade fundamentado fora do sistema de repercussão geral. O agravo interno julgado pelo Órgão Especial do TST se destina somente a impugnar o capítulo do decisum de admissibilidade que aplicou entendimento firmado pelo STF no regime de repercussão geral (arts. 1.021, caput, 1.030, § 2º, do CPC/2015, 42, VII, 76, I, "i", e 266, § 1º, do RITST). 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada e, verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001888-48.2010.5.02.0074. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 11/05/2021.)
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