JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001890-83.2017.5.02.0032

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001890-83.2017.5.02.0032, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Regional consignou que "a prova documental dos autos não é suficiente para comprovar o desvio de função" e que o autor "não se desincumbiu do encargo de comprovar o desvio de função". A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001890-83.2017.5.02.0032. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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