JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001101-80.2016.5.14.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001101-80.2016.5.14.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001101-80.2016.5.14.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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