JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020692-14.2016.5.04.0522

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020692-14.2016.5.04.0522, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST). Hipótese em que não foi comprovada a fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços o que enseja a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços. Súmula 331, V, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020692-14.2016.5.04.0522. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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