JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010277-54.2018.5.03.0093

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0010277-54.2018.5.03.0093, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Das razões apresentadas no agravo de instrumento (págs. 329-336), percebe-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar as irresignações trazidas nas razões de recurso de revista, de maneira que incidiu o óbice da Súmula n° 422, I, do TST ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010277-54.2018.5.03.0093. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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