JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012175-31.2017.5.15.0117

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012175-31.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 450/TST. No presente caso, o pagamento da remuneração das férias deu-se fora do prazo legal. Com efeito, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 do mesmo diploma legal, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financeiro necessário para usufruto desse período de descanso. Devido é o pagamento em dobro da parcela. Inteligência da Súmula nº 450 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012175-31.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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