Embargos de Declaração 0006755-12.2014.5.01.0482
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006755-12.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julg…